Sobre Doce de Leite
A nomenclatura “Doce de Leite” é exclusiva do Ministério da Agricultura, que conforme Regulamento Técnico Mercosul de identidade e Qualidade, Mercosul/GMC/Res. n° 137/96, “entende-se por produto, com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ou creme e adicionado de sacarose”. No entanto, para declarar “Doce de Leite” no rótulo a empresa obrigatoriamente deve ter registro no Ministério da Agricultura.
Sobre Fondant de Leite
As empresas de alimentos que são regularizadas pela Anvisa possuem Licença de Funcionamento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade, onde a empresa está instalada.
Para produzir qualquer tipo de alimento, nesse caso doces, as empresas devem seguir as regras da ANVISA.
De acordo, com a Resolução CNNPA n° 12, de 1978 da ANVISA, que foi revogada, mas alguns conceitos de produtos continuam sendo utilizados, no item Balas, Caramelos e Similares, está definido “Fondant de Leite“: produto semi-sólido preparado à base de leite e açúcares, contendo micro-cristais de sacarose dispersos em sua massa.
Infelizmente a regulação brasileira é um obstáculo para nossos alimentos artesanais, complexa, protetora dos interesses das grandes indústrias, o que dificulta o desenvolvimento e a comercialização de produtos diferenciados, exclusivos, artesanais… totalmente diferente dos países europeus por exemplo.
Diante dessa explicação, fica claro que a “nossa legislação sanitária é muito bem feita, mas falta capilaridade e harmonização ao sistema”, como diz o Dr. André Bonnet, especialista em gestão da qualidade e mestre em ciência e tecnologia de alimentos, segundo matéria do Jornal O Globo. Ainda segundo ele, “é uma articulação que não depende apenas da esfera federal, mas também de estados e municípios. Esse problema estrutural depende principalmente de uma boa articulação entre estados e municípios…A segurança do consumidor depende da viabilização do pequeno produtor, para haver mais homogeneidade em todo o sistema.”
Fondant de Leite da Essência do Vale
Como 90% da nossa produção é de produtos de Frutas e Hortaliças, não é viável economicamente para a Essência do Vale se registrar no MAPA. Por isso, nosso produto tem o nome Fondant de Leite, que é produzido exclusivamente com leite de Vaca Jersey criadas em nossa fazenda, soltas no pasto, não utilizamos silagem de milho, somente capim na alimentação delas, visando sempre o bem-estar e a saúde animal…
Na página https://www.facebook.com/jerseyessenciadovale você confere um pouco do trabalho realizado, com nossas vaquinhas, por meu marido e sócio com muito amor e dedicação… saibam que é um trabalho incansável!!!
Abraços,
Helena Muzzi[:en]As empresas de alimentos que são regularizadas pela Anvisa possuem Licença de Funcionamento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de cada cidade, onde a empresa está instalada.
Para produzir qualquer tipo de alimento, nesse caso doces, as empresas devem seguir as regras da ANVISA.
Fondant de Leite
De acordo, com a Resolução CNNPA n° 12, de 1978 da ANVISA, no item Balas, Caramelos e Similares, está definido “Fondant de Leite“: produto semi-sólido preparado à base de leite e açúcares, contendo microcristais de sacarose dispersos em sua massa.
Doce de Leite
A nomenclatura “Doce de Leite” é exclusiva do Ministério da Agricultura, que conforme Regulamento Técnico Mercosul de identidade e Qualidade, Mercosul/GMC/Res. n° 137/96, “entende-se por Doce de Leite o produto, com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ou creme e adicionado de sacarose”. No entanto, para se declarar “Doce de Leite” a empresa obrigatoriamente deve ter registro no Ministério da Agricultura.
Abraços,
Helena Muzzi[:]